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Execução Penal. A execução penal é o processo de cumprimento da pena de um condenado, após a sentença judicial ter transitado em julgado. O objetivo é garantir a ressocialização do condenado e a efetivação da sentença. O processo de execução penal inicia-se com a expedição da Guia de Execução Penal, por ordem do juiz que proferiu a sentença. O cumprimento da pena pode ser feito em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias. A execução é progressiva, de acordo com a conduta do condenado e com o preenchimento de critérios. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) centraliza e uniformiza a gestão dos processos de execução penal no Brasil. Durante o cumprimento da execução penal, a pessoa condenada possui diversos direitos, para efetiva-los, é fundamental a atuação de um advogado criminalista no processo. #execuçaopenal #advogadocriminalista #direitopenal #peocessopenal #tjrn #tjceButton
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RECESSO FORENSE 2024 Trata-se do período de suspensão das atividades judiciais remotas e presenciais, prazos processuais e audiências, devido às festividades de fim de ano. De acordo com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 244, de 12/9/2016, os Tribunais podem suspender as atividades entre 20/12 e 6/1, assegurando o atendimento dos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de plantões. Já o Código de Processo Civil, em seu art. 220, deixa expresso que “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Nesse sentido, estão estabelecidas as "férias dos advogados". Pedidos de urgência poderão ser protocolados nos plantões judiciais, que continuarão funcionando no período de 21/12 a 06/01. #advocacia #processopenal #recesso #advogado #advogadocriminalista #processocivilButton
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O juízo da 4 vara de execuções penais de Fortaleza/CE, reconheceu a extinção da punibilidade de um sentenciado em execução penal. No caso concreto, identificamos a probabilidade do direito de ter a pena privativa de liberdade de 5 anos e seis meses, extinta em razão do decreto de indulto presidencial combinado com a lei de execução penal e o código de processo penal. A análise teve início com a avaliação de extinção da pena pecuniária aplicada, estando preenchidos os requisitos do decreto, assim como da lei de execução penal e do código de processo penal, foi possível pleitear ao juízo da execução a extinção da pena pecuniária e também da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, o que após o trâmite regular, foi reconhecido pela justiça. O Advogado criminalista Carlonei Oliveira, atuou neste processo desde que chegou ao nosso escritório. #tjce #tjrn #execuçãopenal #direitopenal #direitoprocessualpenal #advogadocriminal #stf #stj #lepButton
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A câmara criminal do TJCE, absolveu um homem condenado injustamente a mais de 22 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio tentado e roubo majorado. O homem havia sido preso em “flagrante” três dias após os fatos, permaneceu preso por quase 4 anos antes de ser condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão. Quando tudo parecia perdido, nosso escritório foi convocado para atuar nos autos. Em recurso de apelação interposto perante o TJCE, conseguimos a absolvição do réu e o imediato restabelecimento de sua liberdade. Na decisão, a desembargadora relatora, destacou a irresignação da defesa; “observo que assiste razão à defesa quando brada veementemente pela impossibilidade de utilização, in casu, do instituto da emendatio libelli.” “Apelação conhecida e provida para afastar a condenação pelos crimes de Roubo e Latrocínio tentado” A defesa do apelante foi realizada pelo Dr. Carlonei Oliveira. #advocaciacriminal #direitopenal #advogadocriminalista #tjce #apelaçãocriminal #absolvição #stf #stj #advogadoButton
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O crime ocorreu em 1988 em Natal/RN, sendo a denúncia recebida em 1994. A decisão de pronúncia foi proferida no ano de 2003, sendo que o réu, foragido, jamais fora intimado pessoalmente. O réu fora preso no Rio de Janeiro em 2023, poucos meses antes do caso alcançar a marca da prescrição punitiva. Atenta, a defesa requereu ao juízo da 2ª criminal de Natal, que fosse declarada a não preclusão da fase de pronúncia por falta de intimação pessoal do réu. O juízo acatou o pedido, abrindo prazo para a defesa. Então fora apresentado REcurso em Sentido Estrito (RESE) para a câmara criminal do TJRN, sob a tese de NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, por esta ter usurpado a competência constitucionalmente conferida ao tribunal do júri. Em acórdão proferido pela Câmara criminal do TJRN, os desembargadores conheceram e deram total provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da decisão de pronúncia e consequentemente fazer retroceder o marco temporal da prescrição punitiva para a data da denúncia, 2003, o que implicou diretamente na declaração da prescrição da pretensão punitiva e extinção do feito. Atuou pela defesa do acusado, o Dr. Carlonei Oliveira. As vezes o caso parece perdido, não desista, pode haver uma solução para seu caso bem aqui. #tribunaldojuri #advocaciacriminal #advogadocriminalista #rese #direitopenal #nulidade #absolvição #execuçãopenalButton
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Um apenado que cumpria pena em regime fechado, obteve progressão de regime para o semiaberto, ocorre que, quando comunicada acerca da mencionada decisão, a unidade prisional respectiva, antes de proceder à liberação do penitente, informou que existia em tramitação no setor de Disciplina da Cadeia, sindicância registrada sob o n° XX/2024, para apuração de falta grave, em razão da conduta desrespeitosa do apenado em relação ao policial penal em serviço e por ter desobedecido ordens direta, supostamente cometida em 11 de julho de 2024. Por isso, foi suspensa a decisão de progressão, determinando sua permanência em regime fechado, e que a unidade prisional remetesse o PAD, no prazo máximo de 30 dias. Ao se manifestar nos autos, a defesa assim pontuou; “Há de se ressaltar que não se pode admitir uma interpretação ampla e irrestrita ao art. 39 II da LEP, em obediência ao princípio da proporcionalidade. A citada hipótese legal há de ser analisada e aplicada com cautela, em conjunto com todo o regramento normativo pois, se não observado o devido cuidado, tal dispositivo pode ser utilizado de forma genérica e indistinta, em razão de não haver uma especificação de quais condutas correspondem à desobediência citada.” Desta forma, a progressão de regime do apenado foi restabelecida, já se encontra cumprindo pena no regime semiaberto. #direitopenal #execuçãopenal #advogadocriminalista #advocaciacriminal #seeuButton
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Juízo da execução penal do RN, extinguiu a punibilidade de um apenado em relação a pena de multa. Acolhendo os argumentos da defesa técnica e aplicando entendimento do decreto de indulto, combinado com o artigo 107 do Código penal, o juízo extinguiu o pagamento da multa imposta em processo por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, a multa no valor de R$ 11.786,00 foi declarada extinta. "Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto, declaro extinta a punibilidade em favor do apenado, no que concerne exclusivamente à dívida de valor imposta ao executado no processo de conhecimento nºXXXXXXX, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal." A defesa do apenado foi patrocinada pelo advogado Criminalista Dr. Carlonei Oliveira. #execuçãopenal #advogadocriminalista #advocaciacriminal #tjrn #tjce #jfce #jfrn #codigopenalButton
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O juízo da 2° vara regional de execução penal do RN, desclassificou como falta grave o caso de um apenado que teria rompido a tornozeleira eletrônica. Acolhendo os argumentos da defesa técnica e aplicando entendimento do STF, a conduta foi enquadrada como falta disciplinar de natureza leve. O juízo de execução havia determinado a regressão cautelar do regime, interrompido a progressão de regime e retirado dias remidos, mas após audiência de justificativa e atuação da defesa, considerou que não haviam mais os motivos para regressão cautelar do regime e a manutenção da prisão preventiva antes decretada. "Ante o narrado, nota-se que os motivos que deram ensejo à suspensão da adequação de regime do apenado determinada através da decisão de evento 318 não mais subsistem, pelo que a decisão de evento 295 deve ser cumprida. Assim, a teor da decisão de evento 295, autorizo a liberação do apenado ao regime anterior, qual seja, semiaberto, com as condições ali já impostas, salvo se por outro motivo deva permanecer preso em regime fechado." O detento recuperou o regime semiaberto e os dias remidos. A defesa do apenado foi patrocinada pelo Dr. Carlonei Oliveira. #execuçãopenal #advogadocriminalista #advocaciacriminal #tjrn #tjce #jfce #jfrn #codigopenalButton
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Por favor, me dê mais cinquenta anos de trabalho e diversão, depois uma morte instantânea quando estiver dormindo. (John Grisham) #tjm #tjce #advogado #advocaciacriminal #advogadocriminalista #execuçãopenalButton
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Não confunda advogado criminal com o crime ou o criminoso. Você, cliente, não confunda o Advogado com seu empregado, não fazemos parte do seu mundo. Somos prestadores de um serviço especialíssimo, à serviço da lei e da justiça, na defesa dos direitos e liberdades à duras penas conquistados, nunca seus empregados. #advocaciacriminal #prerrogativasdaadvocacia #direito #advogadocriminalistaButton
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A justiça nunca será imparcial! Ela continuará sendo uma reflexão de nossos preconceitos. Até lá, temos o dever, perante Deus, de buscar a verdade. Não com nossos olhos e mentes... porque o medo e o ódio fazem surgir preconceito de convívio... mas com nossos corações, onde a razão não manda. E ainda, É nosso dever, como advogado, não apenas falar da verdade, mas buscá-la, encontrá-la e vivê-la. (GRISHAM, 1996) #advogadocriminalista #advocaciacriminal #tribunaldojuri #absolvição #tjceButton
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Demanda cível. #missãodadaémissãocumprida Temos acordo? #advogado #cpc #litigioestrategico #direito #direitodoconsumidorButton
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Fazer até dar certo.Button
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A prova deficiente, incompleta ou contraditória, que deixa margem à dúvida, deve conduzir à absolvição, militando assim a favor da acusada, ensejando a aplicação do postulado da presunção de inocência. #direitoprocessualpenal #direitopenal #tjce #171 #advogadocriminalista #direito #estelionato #falso #tjrn #stj #stf #presunçãodeinocência #indubioproreoButton
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Atendimento jurídico ao custodiado é um direito da pessoa presa. No sistema penitenciário do RN, esse atendimento pode ser realizado por vídeo conferência com prévio agendamento. #advogadocriminalista #advocaciacriminal #tribunaldojuri #absolvição #justiça #tjrn #tjce #tjpb #tjpe #stf #direitoprocessualpenal #sistemapenitenciarioButton
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Audiência de instrução e julgamento, 4 vara criminal de Natal/RN. Roubo majorado. Artigo 157 parágrafos e incisos do CP. O côco foi seco. #advogadocriminalista #advocaciacriminal #direitopenal #direitoprocessualpenal #direito #audienciaButton
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Você pode não gostar do advogado criminal, ninguém gosta mesmo. Mas quando o Estado aponta o dedo para você, quando te assenta no banco dos réus, advogado vira santo milagreiro e é tudo que você tem. Durmo em paz. ✌️😉 #advogadocriminalista #advocaciacriminal #stf #direitopenal #direito #bbb #tjrn #execuçãopenal #tribunaldojuri #justiçaButton
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Já dizia o ditado, "santo de casa nao faz milagre" Quem sou eu pra discordar. Cada um no seu quadrado. 🤷🏾♂️ #direito #direitopenal #direitodotrabalho #bbb #advocacia #advogadocriminalista #natal #fortaleza #joaopessoa #recife #ceara #tribunaldojuriButton
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Na decisão, o juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou a escola particular da zona norte de Natal em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ter se negado a entregar histórico escolar de ex-aluno. No caso concreto, o aluno havia estudado na instituição há 06 (seis) anos, quando cursou o 5º ano do ensino fundamental. Ao procurar a instituição de ensino para buscar seu histórico escolar, a instituição alegou a falta de pagamento de algumas mensalidades, condicionando a entrega do documento ao pagamento do suposto débito ou a assinatura de uma confissão de dívida. Na sentença, o juízo assim se manifestou; “Isto posto, o comprovante de entrega do histórico foi anexado em 12/09/2023 (ID. 107069900), ou seja, após a ordem judicial, demonstrando que o documento físico foi efetivamente liberado para a parte autora naquela data, e não antes como alegado pela parte ré. Sendo assim, restou caracterizado o nexo causal, o ato ilícito omissivo e o dano gerado à parte autora, na medida em que a requerida não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade, surgindo o dever de indenizar que será analisado especificamente.” A decisão é do dia 18/12/2023 e o consumidor foi representado pelo Advogado Carlonei Oliveira. #direitodoconsumidor #direitoescolar #voltaasaulas #responsabilidadecivil #direitocivil #danosmorais #cdcButton
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Além do tráfico de drogas, existe o instituto do tráfico privilegiado, estabelecido no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, e nesse texto buscarei responder o que ele é, sem, contudo, exaurir o tema. Desse modo, importante mencionar que essa modalidade de tráfico de drogas é, na realidade, uma causa de diminuição de pena (natureza jurídica) e o referido texto legal determina que: § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Percebe-se que para aplicação da referida causa de diminuição de pena é necessário que o acusado: Seja primário: isto é, não seja reincidente, lembrando que para ser reincidente é necessário que tenha sido condenado definitivamente (com trânsito em julgado) antes da data do fato apurado; de bons antecedentes: ou seja, não responda a outra ação penal; Não se dedique às atividades criminosas em integre organização criminosa: não esteja envolvido na "criminalidade", mesmo nunca tendo respondido a um processo criminal. Devo mencionar que, segundo alguns precedentes do STF, os requisitos mencionados anteriormente (primariedade, bons antecedentes, não se dedicar ao crime e não integrar organização criminosa) são cumulativos, sendo necessário o preenchimento de todos eles. Todavia, apesar desse entendimento, percebo que muitos magistrados de primeiro grau tem utilizado o não preenchimento de todos os requisitos como critério para diminuição da pena (tráfico privilegiado), isto é, como meio para decidir qual fração usar entre 1/6 a 2/3, conforme será melhor analisado posteriormente. #advocaciacriminal #lei11343 #traficodedrogas #tráficoprivilegiado #processopenal #direitopenal #legislacaoextravagante #bbb24Button
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O recesso forense é instituído pelo art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, que delimita ser o referente aos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Quanto à suspensão processual, o Código de Processo Civil preceitua, em seu art. 220, que será suspenso o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O Código de Processo Penal, em seu art. 798-A, institui o mesmo prazo de suspensão. No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, essa suspensão segue até 31 de janeiro. Há algumas exceções. Em 2024, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) ampliaram o período de interrupção dos prazos processuais. O TRT2 determinou a volta da contagem a partir do dia 29 de janeiro e o TRT15, a partir do dia 30. #recessoforense #direitopenal #direitoprocessualpenal #advocaciacriminal #advogadocriminalista #codigopenal #tjce #tjrnButton
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Essa é uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. Diz o artigo 28-A do CPP. "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime." Para mais informações, converse com um especialista em direito e processo penal. #direitopenal #anpp #processopenal #bbb24 #advogadocriminalista #criminalista #tjce #tjrn #direito #justiçaButton
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Você já ouviu a expressão “in dubio pro reo”? No processo penal, não é incomum que as provas do caso concreto deixem o juiz em dúvida sobre o que realmente aconteceu - se o acusado de fato cometeu o crime. Nessas situações, ele deve condenar ou absolver o réu? É aqui que entra o princípio do “in dubio pro reo”. Baseado no conceito da presunção da inocência dos indivíduos, a premissa afirma que o indivíduo não pode ser considerado culpado até que a culpa seja comprovada. Quando não existirem provas suficientes para a condenação, então, a legislação brasileira estabelece que o juiz deverá, necessariamente, declarar a absolvição do réu. Quer saber mais sobre esse princípio essencial ao processo penal? Entre em contato com um advogado especializado. #indubioproreo #presunçãodeinocência #direitopenal #advocaciacriminal #advocacia #advogadocriminalista #tribunaldojuri #advogado #justiça #bbb24Button
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Retrospectiva 2023Button
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1° Tribunal do júri de Fortaleza . São 4 réus. 3 conosco, 1 pela defensoria. Teses conflitantes, dois absolvidos e dois condenados. No júri não há vencedores, todos perdem. Da vítima aos réus, todos perdemos algo em algum momento. No entanto, o profissional que lida com as angústias e dores da sociedade, das vítimas e acusados, se aperfeiçoa na técnica jurídica, na humanidade e na empatia. O espírito se atribula diante dos flagelos humanos, todavia, crescemos com as experiências. #advocaciacriminal #advogadocriminalista #tribunaldojuri #direitopenal #absolvição #stf #tjce #tjrn #stjButton
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Acompanhamento de prisão em flagrante em caso de suspeita de tráfico de drogas. Lei 11.343/06 Foram apreendidos cerca de 90 kg de material análogo a Canabis sativa, a popular maconha. No caso, toda droga encontrada em posse do suspeito, em tese, é para consumo pessoal. #advocaciacriminal #advogadocriminalista #lei11343/06Button
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Jesus sempre trabalhou remotamente, na vez que trabalhou presencial, o mataram. #advogadocriminalista #advocaciacriminal #codigopenal #audienciacriminalButton
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A defesa no âmbito do Tribunal do Júri deve ser perfeita. No processo comum o réu é amparado pela ampla defesa, tendo como suporte a defesa técnica. Caso ela não se opere convenientemente, o magistrado pode corrigir o erro de ofício na sentença, a qual deverá contar com a devida fundamentação, possibilitando, assim, nos casos de inconformismo, a interposição de recursos. Já no Tribunal do Júri, o desfecho do processo se dá pelos jurados populares, que são juízes leigos e, por isso, a defesa do réu deve se aproximar da perfeição, para o convencimento deles. No Tribunal Popular a decisão não é fundamentada, os jurados apenas votam, condenando ou absolvendo o acusado. Como o Tribunal do Júri é soberano, suas decisões não são passíveis de revista, quanto ao mérito, por tribunais togados. Por essas razões é crucial que a defesa em Plenário seja sempre plena. #tribunaldojuri #advocaciacriminal #advogadocriminalista #absolvição #direitopenal #direito #tjpb #tjrn #bbb24 #tjce #tjpeButton